Decreto Legislativo nº 483 de 20/12/2006. APROVA O TEXTO DO PROTOCOLO FACULTATIVO A CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUEIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES, ADOTADO EM NOVA IORQUE, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2002.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 483, DE 2006(*)

Aprova o texto do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em Nova Iorque, em 18 de dezembro de 2002.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em Nova Iorque, em 18 de dezembro de 2002.

§ 1º Corrija-se, na tradução para o português do Protocolo em exame, a palavra “Subcomitê”, que não possui hífen em nossa língua.

§ 2º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. .

Senado Federal, em 20 de dezembro de 2006.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Protocolo acima citado...

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