Decreto Legislativo nº 49 de 02/06/2022. Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Juranda para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Juranda, Estado do Paraná.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 2022

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Juranda para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Juranda, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 937, de 14 de outubro de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Juranda para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Juranda...

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