Decreto Legislativo nº 5 de 14/02/2019. Fica bloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos listados neste decreto vinculados ao Programa de Trabalho 15.453.2048.10SS.0001/2018 - Apoio a sistemas de transporte público coletivo urbano - Nacional, constante da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 (LOA 2018), vinculado à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 2019

Fica bloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos listados neste decreto vinculados ao Programa de Trabalho 15.453.2048.10SS.0001/2018 - Apoio a sistemas de transporte público coletivo urbano - Nacional, constante da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 (LOA 2018), vinculado à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica bloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos abaixo identificados, vinculados ao Programa de Trabalho 15.453.2048.10SS.0001/2018, constante da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 (LOA 2018), em cumprimento do inciso IV do § 1º do art. 117 c/c o art. 118, todos da Lei nº 13.473/2017 (LDO/2018):

I - Programação orçamentária: 15.453.2048.10SS.0001/2018 - Apoio a sistemas de transporte público coletivo urbano - Nacional - Implantação do corredor de ônibus Leste Aricanduva - SP, vinculado à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.

II - Objeto: Edital Pré-Qual 3/2012; Irregularidades: Restrição à competitividade da licitação decorrente de critérios inadequados de habilitação e julgamento; Restrição à competitividade da licitação decorrente de adoção indevida de pré-qualificação...

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