Decreto Legislativo nº 5 de 18/02/2020. Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos listados neste decreto vinculados ao Programa de Trabalho 15.453.2048.10SS.0001/2019 - Apoio a sistemas de transporte público coletivo urbano - Nacional - Implantação do corredor de ônibus Capão Redondo/Campo Limpo/Vila Sônia - SP, constante da Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019 (LOA 2019), vinculado à Unidade Orçamentária 53101 ¿ Ministério do Desenvolvimento Regional (antiga Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades).
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 2020
Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos listados neste decreto vinculados ao Programa de Trabalho 15.453.2048.10SS.0001/2019 - Apoio a sistemas de transporte público coletivo urbano - Nacional - Implantação do corredor de ônibus Capão Redondo/Campo Limpo/Vila Sônia - SP, constante da Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019 (LOA 2019), vinculado à Unidade Orçamentária 53101 – Ministério do Desenvolvimento Regional (antiga Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades).
O Congresso Nacional decreta:
Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos abaixo identificados, vinculados ao Programa de Trabalho 15.453.2048.10SS.0001/2019, constantes da Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019 (LOA 2019), em cumprimento ao inciso IV do § 1º do art. 118 c/c o art. 119, todos da Lei nº 13.707/2018 (LDO/2019):
I - Programação orçamentária: 15.453.2048.10SS.0001/2019 - Apoio a sistemas de transporte público coletivo urbano - Nacional - Implantação do corredor de ônibus Capão Redondo/Campo Limpo/Vila Sônia - SP, vinculada à Unidade Orçamentária 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional (antiga Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades).
II - Objeto: Edital Pré-Qual nº 5/2012; Irregularidades: Restrição à competitividade da licitação decorrente de critérios inadequados de habilitação e julgamento; Restrição à competitividade da licitação decorrente de adoção indevida de pré-qualificação. Objeto: Edital 32120130; Irregularidades: Restrição à competitividade da licitação decorrente de critérios inadequados de habilitação e julgamento; Restrição à competitividade da licitação decorrente de adoção indevida de pré-qualificação. Objeto: Contrato 046/Siurb/2016; Irregularidades: Sobrepreço decorrente...
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