Decreto Legislativo nº 50 de 10/04/2018. Aprova o ato que outorga permissão à AMAZÔNIA COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jaci, Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 2018

Aprova o ato que outorga permissão à AMAZÔNIA COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jaci, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 436, de 17 de outubro de 2012, que outorga permissão à Amazônia Comunicações Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jaci, Estado de São Paulo.

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