Decreto Legislativo nº 50 de 29/03/2016. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO OUTORGADA À INTERSOM - EMISSORAS DE FREQUÊNCIA MODULADA LTDA. PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA NA CIDADE DE SÃO CARLOS, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 2016

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à INTERSOM - EMISSORAS DE FREQUÊNCIA MODULADA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 297, de 1º de agosto de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 17 de junho de 2010, a permissão outorgada à INTERSOM - Emissoras de Frequência Modulada Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na...

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