Decreto Legislativo nº 50 de 05/10/1981. APROVA O TEXTO DA CONVENÇÃO DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATERIA DE IMPOSTOS SOBRE A RENDA E O CAPITAL, CONCLUIDA ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO REINO DA NORUEGA, EM BRASILIA, A 21 DE AGOSTO DE 1980.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1981.

Aprova o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, concluída entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega, em Brasília, a 21 de agosto de 1980.

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega, em Brasília, a 21 de agosto de 1980.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em...

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