Decreto Legislativo nº 50 de 03/04/2020. Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LIBERTENSE DE RADIODIFUSÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Liberdade, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 2020

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LIBERTENSE DE RADIODIFUSÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Liberdade, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.973, de 30 de julho de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por dez anos, a partir de 27 de setembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária Libertense de Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no...

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