Decreto Legislativo nº 51 de 10/04/2018. Aprova o ato que renova a permissão outorgada à ARJONA E CHAVES LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jataí, Estado de Goiás.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 2018

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à ARJONA E CHAVES LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jataí, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 56, de 3 de fevereiro de 2012, que renova, por dez anos, a partir de 14 de junho de 2008, a permissão outorgada à Arjona e Chaves Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jataí...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT