Decreto Legislativo nº 514 de 11/12/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE MINEIROS DO TIETE (SP) A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE MINEIROS DO TIETE, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 514, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE MINEIROS DO TIETÊ (SP) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mineiros do Tietê, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 519, de 25 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Mineiros do Tietê (SP) a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mineiros do Tietê, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de dezembro de 2001

Senador Ramez Tebet

Presidente do...

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