Decreto Legislativo nº 517 de 12/12/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE RADIODIFUSÃO DE CAREAÇU A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE CAREAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 517, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE CAREAÇU a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Careaçu, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 59, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Careaçu a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Careaçu, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de dezembro de 2001

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

vpl/pds01-354

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