Decreto Legislativo nº 521 de 13/12/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA CULTURAL E BENEFICENTE 'HEROIS DA RETIRADA' A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE GUIA LOPES DA LAGUNA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 521, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E BENEFICENTE “HERÓIS DA RETIRADA” a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guia Lopes da Laguna, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 272, de 14 de junho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Cultural e Beneficente “Heróis da Retirada” a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guia Lopes da Laguna, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de dezembro de 2001

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado...

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