Decreto Legislativo nº 53 de 02/06/2022. Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Abrigo Luz do Amanhã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 2022

Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Abrigo Luz do Amanhã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 237, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de novembro de 2014, a autorização outorgada ao Abrigo Luz do Amanhã para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de...

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