Decreto Legislativo nº 54 de 02/06/2022. Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Proteção aos Idosos e Adolescentes de Camocim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Camocim, Estado do Ceará.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 2022

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Proteção aos Idosos e Adolescentes de Camocim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Camocim, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 248, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação de Proteção aos Idosos e Adolescentes de Camocim para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão...

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