Decreto Legislativo nº 574 de 20/08/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITARIA DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, ESTADO DE GOIAS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 574, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 724, de 26 de novembro de 2001, que autoriza a Associação Cultural e Comunitária de Santo Antônio do Descoberto a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

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