Decreto Legislativo nº 58 de 17/04/2006. APROVA O TEXTO DA CONVENÇÃO ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM RELAÇÃO AOS IMPOSTOS SOBRE A RENDA, ASSINADA NA CIDADE DO MEXICO, EM 25 DE SETEMBRO DE 2003.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2006(*)

Aprova o texto da Convenção entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, assinada na Cidade do México, em 25 de setembro de 2003.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto da Convenção entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, assinada na Cidade do México, em 25 de setembro de 2003.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio...

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