Decreto Legislativo nº 6 de 11/06/1958. APROVA A CONVENÇÃO PARA A REPRESSÃO DO TRAFICO DE PESSOAS E DO LENOCINIO, CONCLUIDA EM LAKE SUCCESS, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA, A 21 DE MARÇO DE 1950, E FIRMADA PELO BRASIL A 05 DE OUTUBRO DE 1951

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1958.

Aprova a Convenção para a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio, concluía em Lake Success, Estados Unidos da América do Norte, a 21 de março de 1950, e firmada pelo Brasil a 5 de outubro de 1951.

Art. 1º

É aprovada a Convenção para a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio, concluída em Lake Success, Estados Unidos da América do Norte, a 21 de março de 1950, e firmada pelo Brasil a 5 de outubro de 1951, bem como o seu Protocolo Final.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 11 de junho de 1958.

Apolônio Salles

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