Decreto Legislativo nº 6 de 11/03/2022. Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Samambaia para executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Samambaia, Distrito Federal.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2022

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Samambaia para executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Samambaia, Distrito Federal.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 812, de 5 de julho de 2018, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Samambaia para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT