Decreto Legislativo nº 61 de 29/03/2016. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO À MOVIMENTO COMUNITÁRIO CULTURAL E SOCIAL DE SANTA LÚCIA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE DUQUE DE CAXIAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2016

Aprova o ato que outorga autorização à MOVIMENTO COMUNITÁRIO CULTURAL E SOCIAL DE SANTA LÚCIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 982, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Movimento Comunitário Cultural e Social de Santa Lúcia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de...

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