Decreto Legislativo nº 61 de 24/09/2019. Exclui do Anexo VI da Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, o Programa de Trabalho 26.782.2075.13X7.0029/2014 - ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO NA BR-116/BA ¿ Contratação integrada dos projetos básico e executivo de engenharia e execução das obras de duplicação, implantação de vias laterais, adequação de capacidade, restauração com melhoramentos e obras-de-arte especiais na Rodovia BR 116/BA, Lote 05 - Contrato SR-05/00878/2014.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2019

Exclui do Anexo VI da Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, o Programa de Trabalho 26.782.2075.13X7.0029/2014 - ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO NA BR-116/BA – Contratação integrada dos projetos básico e executivo de engenharia e execução das obras de duplicação, implantação de vias laterais, adequação de capacidade, restauração com melhoramentos e obras-de-arte especiais na Rodovia BR 116/BA, Lote 05 - Contrato SR-05/00878/2014.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, o Programa de Trabalho 26.782.2075.13X7.0029/2014 - ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO NA BR-116/BA - Contratação integrada dos projetos básico e executivo de engenharia e execução das obras de duplicação, implantação de vias laterais, adequação de capacidade, restauração com melhoramentos e obras-de-arte especiais na Rodovia BR 116/BA, Lote 05 - Contrato SR-05/00878/2014.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 24 de setembro de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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