Decreto Legislativo nº 611 de 11/09/2003. APROVA O TEXTO DO CONVENIO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA ARGENTINA SOBRE ASSISTENCIA AOS NACIONAIS DE CADA UMA DAS PARTES QUE SE ENCONTREM EM TERRITORIO DE ESTADOS NOS QUAIS NÃO HAJA REPRESENTAÇÃO DIPLOMATICA OU CONSULAR DE SEUS RESPECTIVOS PAISES, CELEBRADO EM BUENOS AIRES, EM 14 DE AGOSTO DE 2001.

1

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 611, DE 2003(*)

Aprova o texto do Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina sobre Assistência aos Nacionais de cada uma das Partes que se encontrem em Território de Estados nos quais não haja Representação Diplomática ou Consular de seus Respectivos Países, celebrado em Buenos Aires, em 14 de agosto de 2001.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina sobre Assistência aos Nacionais de cada uma das Partes que se encontrem em Território de Estados nos quais não haja Representação Diplomática ou Consular de seus Respectivos Países, celebrado em Buenos Aires, em 14 de agosto de 2001.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à consideração do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT