Decreto Legislativo nº 62 de 22/10/1981. APROVA O TEXTO DO ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO MILITAR FEDERAL DA REPUBLICA FEDERAL DA NIGERIA SOBRE SERVIÇOS AEREOS ENTRE SEUS RESPECTIVOS TERRITORIOS E ALEM, CONCLUIDO EM BRASILIA, A 10 DE JANEIRO DE 1979.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1981.

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo Militar Federal da República Federal da Nigéria sobre Serviços Aéreos entre seus respectivos Territórios e Além, concluído em Brasília, a 10 de janeiro de 1979.

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo Militar Federal da República Federal da Nigéria sobre Serviços Aéreos entre seus respectivos Territórios e Além, concluído em Brasília, a 10 de janeiro de 1979.

Parágrafo único - Quaisquer atos de que possam resultar revisão do Acordo, de que trata este artigo, ficarão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO...

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