Decreto Legislativo nº 63 de 26/10/1981. APROVA O TEXTO DO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE PREVIDENCIA SOCIAL BRASIL-ESPANHA, DE 25 DE ABRIL DE 1969, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA ESPANHA, EM BRASILIA, A 5 DE MARÇO DE 1980.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1981.

Aprova o texto do Protocolo Adicional ao Acordo de Previdência Social Brasil-Espanha, de 25 de abril de 1969, celebrado entre o governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, em Brasília, a 5 de março de 1980.

Art. 1º

É aprovado o texto do protocolo adicional ao acordo de Previdência Social Brasil-Espanha, de 25 de abril de 1969, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, em Brasília, a 5 de março de 1980.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 26 de outubro de 1981.

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