Decreto Legislativo nº 66 de 29/06/1982. APROVA O TEXTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO AMAZONICA CONCLUIDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA COLOMBIA, EM BOGOTA, A 12 DE MARÇO DE 1981.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Amazônica concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, em Bogotá, a 12 de março de 1981.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo da Cooperação Amazônica concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, em Bogotá, a 12 de março de 1981.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 29 DE JUNHO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE

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