Decreto Legislativo nº 67 de 30/10/1979. AUTORIZA SENHOR PRESIDENTE DA REPUBLICA, GENERAL JOÃO BAPTISTA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, A AUSENTAR-SE DO PAIS, NA PRIMEIRA QUINZENA DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO, EM VISITA OFICIAL A REPUBLICA DA VENEZUELA.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 67, de 1979

Autoriza Senhor Presidente da República, General João Baptista de Oliveira Figueiredo, a ausentar-se do País, na primeira quinzena de novembro do corrente ano, em vista oficial à República da Venezuela.

Art. 1º

Fica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, General João Baptista de Oliveira Figueiredo, a ausentar-se do País, na primeira quinzena de novembro de 1979, para visitar, em caráter oficial, a República da Venezuela.

Art. 2º

Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de outubro de 1979.

Senador luiz...

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