Decreto Legislativo nº 68 de 08/01/2015. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE PACATUBA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE PACATUBA, ESTADO DE SERGIPE.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE PACATUBA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pacatuba, Estado de Sergipe.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 117, de 2 de março de 2012, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Pacatuba para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pacatuba, Estado de Sergipe.

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