Decreto Legislativo nº 70 de 23/11/1972. CRIA A ORDEM DO CONGRESSO NACIONAL.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos termos do art. 52, item 29, do Regimento Interno, o seguinte:

decreto legislativo Nº 70, de 1972.

Cria a Ordem do Congresso Nacional.

capítulo i Artigos 1 e 2

Dos Graus

Art. 1º

Fica criada a Ordem do Congresso Nacional, destinada a galardoar as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado dignas do especial reconhecimento do Poder Legislativo do Brasil.

Art. 2º

A ordem constara de seis classes:

  1. Grande-Colar;

  2. Grã-Cruz;

  3. Grande Oficial;

  4. Comendador;

  5. Oficial;

  6. Cavaleiro.

capítulo ii Artigos 3 e 4

Da Condecoração

Art. 3º

A insígnia da Ordem é constituída por uma cruz, cujos braços evocam as colunas características da arquitetura do Brasília, esmaltada em verde e amarelo, orlada em ouro polido, circundada por uma coroa de ramos de café, em ouro; o centro da cruz contém três círculos concêntricos, orlados em ouro polido, tendo o círculo menor campo em azul-celeste, esmaltado, com a constelação do Cruzeiro do Sul, em esmalte branco, e na circunferência, em círculo menor esmaltado em branco, a legenda “Ordem do Congresso Nacional”, em ouro polido, e a última circunferência, um círculo também branco, em esmalte interrompido pelos braços da cruz; entre os braços da cruz constam quatro triângulos vazados, com os lados em arco, esmaltados em azul-celeste e orlados em ouro polido, cujos vértices tocam os braços da cruz e a coroa de ramos de café, assentando a base dos triângulos sobre a circunferência maior. No reverso, a mesma representação, sendo que no círculo central, em campo azul-celeste, esmaltado, incrusta-se, em esmalte branco, o mapa do Brasil, e sobre este, em ouro polido, a silhueta do conjunto arquitetônico principal do Congresso Nacional, e, na circunferência, em círculo esmaltado em branco, a legenda “República Federativa do Brasil”, em ouro polido, a última circunferência, em círculo também em branco, em esmalte, interrompido pelos braços da cruz, tudo na conformidade dos desenhos anexos.

Art. 4º

O Grande-Colar consta da insígnia pendente de um colar constituído das figuras intermitentes de ramos de café, em forma de lira, em ouro, e a insígnia, esta simplificada, sem campo estrelado, sem legenda e sem a coroa de ramos de café, apenas com duas circunferências e a base dos triângulos faceando o círculo esmaltado em branco. A Grã-Cruz consta da insígnia pendente de uma faixa de cor verde e amarelo passada a tiracolo, da direita para a esquerda, e de uma placa com a mesma insígnia, porém sem a terceira circunferência, sem os triângulos e sem a coroa de ramos de café, sendo os braços da cruz intercalados com folhas de café com grãos na borda, em alto-relevo, em ouro, a qual deve ser usada do lado esquerdo do peito. O Grande Oficial consta da insígnia pendente de uma fita, em verde e amarelo, colocada em volta do pescoço, presa por um trançado em ouro, e da placa. A...

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