Decreto Legislativo nº 71 de 10/04/2018. Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ASSISTENCIAL E BENEFICENTE GETSÊMANI para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 2018

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ASSISTENCIAL E BENEFICENTE GETSÊMANI para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 225, de 25 de março de 2010, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Assistencial e Beneficente Getsêmani para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de...

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