Decreto Legislativo nº 71 de 29/03/2016. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO BAIRRO DO JEREMIAS PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 2016

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO BAIRRO DO JEREMIAS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 1.058, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação Cultural do Bairro do Jeremias para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campina Grande, Estado da...

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