Decreto Legislativo nº 72 de 29/03/2016. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE CONQUISTA D'OESTE PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE CONQUISTA D'OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 2016

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE CONQUISTA D'OESTE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Conquista d'Oeste, Estado de Mato Grosso.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 785, de 26 de agosto de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de Conquista d'Oeste para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Conquista d'Oeste...

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