Decreto Legislativo nº 74 de 29/03/2016. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO OUTORGADA À RÁDIO PRANCHITA FM LTDA. PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA NA CIDADE DE PRANCHITA, ESTADO DO PARANÁ.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2016

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO PRANCHITA FM LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Pranchita, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 303, de 1º de agosto de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 27 de setembro de 2008, a permissão outorgada à Rádio Pranchita FM Ltda. para executar, sem direito de...

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