Decreto Legislativo nº 75 de 20/04/2001. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO DE 'RADIO COLMEIA LTDA.' PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA CIDADE DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANA.

1

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 2001

Aprova o ato que renova a concessão de “Rádio Colméia Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de maio de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de “Rádio Colméia Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de abril de 2001

Senador Jader Barbalho

Presidente do Senado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT