Decreto Legislativo nº 77 de 20/04/2001. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO DE 'RADIO CLUBE DE BIRIGUI LTDA.' PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA CIDADE DE BIRIGUI, ESTADO DE SÃO PAULO.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 2001

Aprova o ato que renova a concessão de “Rádio Clube de Birigui Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Birigui, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de novembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de “Rádio Clube de Birigui Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Birigui, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de abril de 2001

Senador Jader Barbalho

Presidente do Senado Federal

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