Decreto Legislativo nº 77 de 11/08/1982. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.924, DE 20 DE JANEIRO DE 1982, QUE 'DESTINA AO COMITE OLIMPICO BRASILEIRO A RENDA LIQUIDA DE UM DOS CONCURSOS DE PROGNOSTICOS ESPORTIVOS NOS ANOS EM QUE NÃO SÃO REALIZADOS JOGOS OLIMPICOS OU JOGOS PAN-AMERICANOS'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.924, de 20 de janeiro de 1982, que “destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.924, de 20 de janeiro de 1982, que “destina ao Comitê Olímpica Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos”.

SENADO FEDERAL, EM 11 DE...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT