Decreto Legislativo nº 77 de 22/06/2022. Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Educativa João Paulo II para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 2022

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Educativa João Paulo II para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.820, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Fundação Educativa João Paulo II para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de...

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