Decreto Legislativo nº 79 de 05/04/2016. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO OUTORGADA À RÁDIO CAMPO BELO FM STEREO LTDA. PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA NA CIDADE DE CAMPO BELO, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2016

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CAMPO BELO FM STEREO LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 61, de 3 de março de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 15 de junho de 2008, a permissão outorgada à Rádio Campo Belo FM Stereo Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Campo Belo, Estado de...

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