Decreto Legislativo nº 8 de 23/02/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A 'ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITARIA DE CARMO DO PARANAIBA' A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA LOCALIDADE DE CARMO DO PARANAIBA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a "Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Carmo do Paranaíba" a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 125, de 11 de agosto de 1999, que autoriza a "Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Carmo do Paranaíba" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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