Decreto Legislativo nº 80 de 20/04/2001. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO OUTORGADA A 'S.A. RADIO GUARANI' PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2001

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “S.A. Rádio Guarani” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 213, de 7 de outubro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão outorgada a “S.A. Rádio Guarani” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de abril de 2001

Senador Jader Barbalho

Presidente do Senado Federal

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