Decreto Legislativo nº 80 de 26/04/2006. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE BELEM, ESTADO DO PARA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2006

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Belém, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 289, de 12 de julho de 2004, que outorga permissão à Fundação Cultural de Radiodifusão Educativa Costa Dourada para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 2º

Este Decreto...

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