Decreto Legislativo nº 81 de 20/04/2001. APROVA O ATO QUE RENOVA A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA AO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - RADIO INCONFIDENCIA LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 2001

Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Governo do Estado de Minas Gerais – Rádio Inconfidência Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 550, de 29 de outubro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 11 de julho de 1994, a autorização outorgada ao Governo do Estado de Minas Gerais – Rádio Inconfidência Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de abril de 2001

Senador Jader Barbalho

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