Decreto Legislativo nº 82 de 01/09/1982. APROVA O TEXTO DO TRATADO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA ARGENTINA PARA O APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HIDRICOS COMPARTILHADOS DOS TRECHOS LIMITROFES DO RIO URUGUAI E DE SEU AFLUENTE, O RIO PEPIRI-GUAÇU, CONCLUIDO EM BUENOS AIRES, A 17 DE MAIO DE 1980.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para o aproveitamento dos recursos hídricos compartilhados dos trechos limítrofes do rio Uruguai e de seu afluente, o rio Pepiri-Guaçu, concluído em Buenos Aires, a 17 de maio de 1980.

Art. 1º

É aprovado o texto do Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para o aproveitamento dos recursos hídricos compartilhados dos trechos limítrofes do rio Uruguai e do seu afluente, o rio Pepiri-Guaçu, concluído em Buenos Aires, a 17 de maio de 1980.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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