Decreto Legislativo nº 82 de 14/07/2022. Aprova o ato que outorga permissão à Rangel & Luz Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santo Antônio da Patrulha, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 2022

Aprova o ato que outorga permissão à Rangel &Luz Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santo Antônio da Patrulha, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.337, de 5 de julho de 2018, do Ministério da Ciencia, Tecnologia, Inovaçoes e Comunicaçoes, que outorga permissão à Rangel &Luz Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santo Antônio da Patrulha...

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