Decreto Legislativo nº 821 de 14/11/2003. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A FUNDAÇÃO VILA RICA DE RADIO E TELEVISÃO EDUCATIVA, PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE CAMBUQUIRA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 821, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO VILA RICA DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA, para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cambuquira, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 481, de 26 de março de 2002, que outorga permissão à Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa, para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Cambuquira, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

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