Decreto Legislativo nº 84 de 05/04/2016. APROVA O ATO QUE OUTORGA CONCESSÃO À FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - FADEPE/JF PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS NA CIDADE DE JUIZ DE FORA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 2016

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - FADEPE/JF para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de agosto de 2013, que outorga concessão à Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE/JF para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos...

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