Decreto Legislativo nº 86 de 05/04/2016. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO À ASSOCIAÇÃO RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA BETEL PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE SOLEDADE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 2016

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA BETEL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 183, de 6 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação Radiodifusão Comunitária Betel para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de...

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