Decreto Legislativo nº 9 de 15/02/2018. Aprova o Acordo, por Troca de Notas, sobre a Simplificação de Legalizações em Documentos Públicos entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, assinado em Brasília, em 9 de julho de 2013.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2018 (*)

Aprova o Acordo, por Troca de Notas, sobre a Simplificação de Legalizações em Documentos Públicos entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, assinado em Brasília, em 9 de julho de 2013.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo, por Troca de Notas, sobre a Simplificação de Legalizações em Documentos Públicos entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, assinado em Brasília, em 9 de julho de 2013.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que...

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