Decreto Legislativo nº 9 de 31/03/1982. APROVA O TEXTO DO ACORDO-QUADRO DE COOPERAÇÃO, CELEBRADO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A COMUNIDADE ECONOMICA EUROPEIA, EM BRUXELAS, A 18 DE SETEMBRO DE 1980, BEM COMO OS TEXTOS DOS SEGUINTES ATOS, CELEBRADOS NA MESMA DATA, E ANEXOS AO REFERIDO ACORDO-QUADRO: ANEXO SOBRE COOPERAÇÃO NO DOMINIO DA COMERCIALIZAÇÃO DA MANTEIGA DE CACAU E DO CAFE SOLUVEL, PROTOCOLO RELATIVO A COOPERAÇÃO COMERCIAL E ECONOMICA ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVÃO E DO AÇO, E TROCA DE NOTAS RELATIVAS AOS TRANSPORTES MARITIMOS.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo-Quadro de Cooperação, celebro entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia, em Bruxelas, a 18 de setembro de 1980, bem como os textos dos seguintes atos, celebrados na mesma data, e anexos ao referido Acordo-Quadro: Anexo sobre Cooperação no Domínio da Comercialização da Manteiga de Cacau e do Café Solúvel, Protocolo relativo à Cooperação Comercial e Econômica entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Européia do Carvão e do Aço, e Troca de Notas relativas aos Transportes Marítimos.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo-Quadro de Cooperação, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia, em Bruxelas, a 18 de setembro de 1980, bem como os textos dos seguintes atos, celebrados na mesma data, e anexos ao referido Acordo-Quadro: Anexo sobre Cooperação no Domínio da Comercialização da Manteiga de Cacau e do Café Solúvel, Protocolo relativo à Cooperação...

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