Decreto Legislativo nº 91 de 22/06/2017. Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil, assinado em Genebra, em 2 de outubro de 2009, e da Emenda ao Artigo IV desse Acordo, celebrada por troca de Notas entre a Delegação Permanente do Brasil perante a Organização Mundial do Comércio (OMC) e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), em 27 de setembro de 2011.

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