Decreto Legislativo nº 92 de 10/04/2018. Aprova o ato que outorga permissão ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 2018

Aprova o ato que outorga permissão ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 487, de 10 de julho de 2014, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com...

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