Decreto Legislativo nº 92 de 04/08/2022. Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO E TV FAROL DA COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Davinópolis, Estado do Maranhão.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 2022

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO E TV FAROL DA COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Davinópolis, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 200 de 3 de abril de 2006, que outorga permissão à Rádio e TV Farol da Comunicação Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Davinópolis, Estado do Maranhão.

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